Em Nova Iorque, prossegue o julgamento fraudulento contra o legítimo presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, e a primeira-dama, Cilia Flores. Trata-se de um sequestro ilegal decorrente de um ato terrorista em solo venezuelano, não de um processo judicial.
Dizer que há um processo judicial contra Nicolás Maduro nos EUA seria como dizer que há uma reestruturação populacional na Palestina e não um genocídio.
Nenhum tribunal nos EUA, ou em qualquer outro país, tem o poder ou o direito de julgar o presidente de outro país. O julgamento contra o presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, é uma farsa que viola o direito internacional.
Além disso, as desculpas utilizadas para justificar o rapto de Nicolás Maduro são as mesmas que os próprios raptores, os EUA, reconhecem como invenções da CIA e mentiras da Casa Branca.
Uma notícia do The New York Times revela que o Departamento de Justiça dos EUA corrigiu uma das acusações mais difundidas durante a administração Trump, admitindo que o chamado Cartel dos Sóis não existe como uma organização criminosa estruturada, mas sim como uma expressão utilizada para descrever redes de corrupção sem hierarquia ou uma estrutura de comando única. Documentos oficiais do Departamento de Justiça dos EUA revelam que a agência recuou numa das alegações mais controversas promovidas durante a administração de Donald Trump: a de que o presidente venezuelano, Nicolás Maduro, liderava uma organização criminosa chamada Cartel dos Sóis. A acusação não se baseava em investigações independentes ou em provas que demonstrassem a existência de um cartel estruturado, mas sim numa queixa formal apresentada em 2020 pelo próprio Departamento de Justiça perante um grande júri. Após este documento, outras agências do governo americano adotaram o termo sem questionar a sua validade enquanto organização real. Em 2025, tanto o Departamento do Tesouro como, posteriormente, o Departamento de Estado designaram o Cartel dos Sóis como uma organização terrorista.
No entanto, os especialistas em crime organizado e narcotráfico na América Latina têm vindo a salientar há anos que o Cartel dos Sóis não existe como uma estrutura criminosa formal com hierarquia, comando e operações próprias. Segundo estes especialistas, citados pelo jornal, o termo é, na verdade, uma expressão coloquial, utilizada desde a década de 1990 pelos meios de comunicação social venezuelanos para se referirem genericamente a funcionários civis e militares corrompidos pelo narcotráfico, e não a um cartel comparável a outras organizações criminosas da região. Esta interpretação foi reconhecida pelo próprio Ministério da Justiça quando, após o brutal rapto de Nicolás Maduro, publicou uma denúncia revista. Nesse novo documento, os procuradores abandonaram a alegação de que o Cartel dos Sóis era uma organização criminosa de facto e, em vez disso, descreveram-no como um “sistema de clientelismo” e uma “cultura de corrupção” sustentada pelo dinheiro do tráfico de droga que flui para vários níveis do poder estatal.
Todas as acusações dos EUA contra o Presidente Nicolás Maduro carecem de provas e servem os interesses geopolíticos de Washington em relação à Venezuela e aos seus recursos estratégicos.
A intervenção militar ilegal na Venezuela, que resultou no rapto do presidente venezuelano Nicolás Maduro e da primeira-dama Cilia Flores e no assassinato de uma centena de pessoas, marca um ponto de viragem na guerra híbrida contra a América Latina. Faz parte de um processo concebido para criminalizar um governo soberano, legitimar a agressão e abrir caminho ao controlo das maiores reservas de petróleo certificadas do planeta.
Até os serviços de informação dos EUA negam a ligação oficial ao crime organizado, que é um dos pilares da acusação. O chamado gangue Tren de Aragua não é dirigido nem controlado pelo governo venezuelano.
Além disso, existe uma relação hostil, com relatos de confrontos armados entre o gangue e as forças de segurança do Estado. Estrutura desorganizada: O gangue é descrito como carente de recursos e demasiado desorganizado para operar sob ordens centralizadas do governo.
A instrumentalização do narcotráfico: da “guerra à droga” ao “narcoterrorismo” como desculpa. Cazal explica como a acusação de “narcoterrorismo” faz parte de uma “escalada simbólica” mais eficaz do que um julgamento criminal convencional. Esta categoria deliberadamente vaga serve para “legitimar a exceção como regime”. É o manual da Guerra Global contra o Terrorismo aplicado a um país soberano: é designado como uma ameaça existencial, o que justifica qualquer ação contra ele.
O motivo da agressão contra a Venezuela e do rapto do presidente Nicolás Maduro não é outro senão os seus recursos: o seu petróleo, ouro, coltan e gás.
Maduro foi criminalizado por ser a “expressão factual, política e simbólica de um Estado que se recusa a ser funcional à ordem hemisférica imperial que Washington quer impor”. O rapto não é apenas contra uma pessoa; é uma mensagem de dominação para toda a região e até para o mundo inteiro. Um sequestro para um roubo à escala continental.
O julgamento contra Nicolás Maduro, em Nova Iorque, é a fachada jurídica de um projeto de dominação. Ignora os seus próprios relatórios de inteligência para manter uma ficção necessária para contornar o direito internacional e o direito nacional dos EUA.
O rapto do presidente venezuelano, Nicolás Maduro, é uma ameaça para todas as nações e para todos os governos que se recusam a vergar e a vender-se para defender os interesses dos EUA, renunciando à sua soberania e traindo o seu próprio povo.
André Abeledo Fernández
Fonte: https://diario-octubre.com/2026/03/26/el-juicio-contra-nicolas-maduro-es-una-farsa-y-una-amenaza/?fbclid=IwY2xjawQzyglleHRuA2FlbQIxMQBicmlkETFUSTludENmbHBiczc4aVFJc3J0YwZhcHBfaWQQMjIyMDM5MTc4ODIwMDg5MgABHoCw78xTINJV7f6QBesL7BxKYij8EOeFfuJ5jV1BrCTHUMcOqH4qv0SLB3hL_aem_zI33Bf1NkcQSoYegTzv-yA