Em 25 de junho, o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) emitiu a Licença Geral nº 60, uma autorização temporária que flexibiliza o regime de sanções para agilizar a assistência internacional após os terremotos. A medida, válida até 23 de outubro de 2026, permite todas as transações financeiras relacionadas aos esforços de socorro, ajuda humanitária, evacuação e recuperação na Venezuela.
Mas a licença, longe de ser uma concessão humanitária, é uma prova irrefutável da natureza agressiva do bloqueio: revela que a Venezuela estava tão excluída do sistema internacional que sequer possuía a autorização necessária para receber ajuda humanitária estrangeira. Demonstra também que o governo dos EUA precisa criar salvaguardas para os seus próprios bancos, a fim de impedi-los de tomar medidas contra o fluxo de ajuda financeira, um sintoma do "excesso de conformidade" gerado pelas sanções.
A licença proíbe expressamente o descongelamento de quaisquer ativos previamente congelados. A Venezuela possui bilhões de dólares em ativos líquidos, ouro e propriedades — como a Citgo Petroleum — totalizando mais de US$ 20 bilhões. A janela aberta pela LG 60 é limitada e sujeita à discrição dos EUA. O governo venezuelano continuará a defender o desmantelamento completo das sanções, pois uma licença por si só não é suficiente para reconstruir um país.
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